sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Chico Menin também pagará multa
Enquanto prepara ações políticas como o novo manda-chuva do PPS de Cascavel, o ex-prefeito Chico Menin confia na habilidade dos seus advogados para tentar reverter a condenação que sofreu na ação penal 2008.70.05.003997-1/PR, através do juiz federal substituto Vitor Marques Lento, que assinou sentença em 22 de junho passado, condenando Menin à pena base de dois anos de reclusão, o que foi substituído por duas penas restritivas de direito. Uma delas é a prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas definidas pelo juízo da execução penal, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A outra é mais salgada. Trata-se da pena pecuniária fixada em 20 salários mínimos, valor que igualmente reverterá em benefício de entidade social. O magistrado considera que o condenado tem ótima situação financeira, pois verificou no site do TSE que, no ano passado, seu patrimônio pessoal montava a mais de meio milhão de reais. A condenação é em primeira instância e decorre de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, segundo a qual Menin, quando prefeito de Santa Tereza do Oeste, utilizou-se indevidamente, no período de 14 de maio de 2002 (data da assinatura do contrato de cessão) a 9 de setembro de 2003 (data da rescisão), de bem público, especificamente de imóvel, recebido da União mediante Contrato de Cessão sob a forma de Utilização Gratuita.
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